Especialista explica como CSA pode se transformar em SAF e esclarece pontos da legislação
Advogado Bruno Coaracy detalha aspectos do novo modelo de gestão no futebol
O Conselho Deliberativo do CSA pode definir o futuro do clube nesta quarta-feira, quando os conselheiros se reúnem para discutir questões financeiras. E o principal assunto da reunião será a possível aprovação para criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
O advogado Bruno Coaracy, especialista em direito desportivo, esclarecer ao torcedor pontos importantes sobre o tema SAF.
O que é preciso para aprovação de uma SAF por um clube?
- Via de regra, essa possibilidade necessita de previsão estatutária. Logo, os clubes que em seus estatutos não tenham a respectiva previsão, precisam deliberar e aprovar em assembleia a possibilidade de constituição da SAF seguindo rito e quórum específico.
Após aprovação, o clube social deixa de existir sendo SAF?
- Depende. O clube pode criar sua SAF deliberando pela transformação integral, ou seja, transferindo 100% do patrimônio, direitos, deveres e obrigações ou optar pela cisão do departamento de futebol onde a SAF criada teria atuação exclusiva no futebol, e o clube seguiria com as demais obrigações, mesmo sendo este acionista da SAF.
Uma vez aprovada, como se dá a divisão dos trabalhos entre SAF e clube?
- Se o clube, ao criar a SAF, optar pela cisão do departamento de futebol, a SAF ficará com todas as atividades relativas ao futebol e o clube social com as demais atividades. Determinadas questões estão expressas em lei, outras podem ocorrer em definitivo ou a termo, partindo do que for deliberado em assembleia. O clube que possui, por exemplo, centro de treinamento e estádio próprio pode repassar os ativos para SAF. Caso não ocorra à respectiva transmissão patrimonial e o respectivo patrimônio seja necessário para o pleno exercício da SAF, o clube originário deverá celebrar um contrato para que a SAF tenha direito de uso dos bens citados gerando deveres e obrigações entre as partes.
- Tudo vai depender do planejamento tributário e societário elaborado pelos profissionais quando da constituição da SAF. Lembrando que alguns parâmetros podem ser deliberados em assembleia, como por exemplo, o percentual de ações que será disponível para venda.
Como ficam as dívidas do clube? A SAF assume a responsabilidade pelo pagamento?
- O ponto de partida é que a SAF nasce sem dívidas. Atualmente, temos decisões condenando as SAF's como devedoras solidárias pelas dívidas dos clubes, sob o argumento de verdade constituição de grupo econômico, assim como outras decisões interpretando e aplicando a lei da forma correta.
- A Lei 14.193/2021 trata de forma expressa sobre a responsabilidade subsidiária das SAFs, porém, a respectiva responsabilidade está consignada a determinado lapso temporal, muito diferente das interpretações feitas de forma extremamente equivocada dizendo que a lei seria uma verdadeira "lei do calote". Entendo que este infeliz argumento se deu muito por conta dos primeiros movimentos terem sido feitos por clubes com altíssimos passivos, gerando a sensação de que a SAF se presta apenas para clubes endividados, o que é uma inverdade, inclusive clubes com suas contas em dia e bem geridas já estudam a possibilidade de virar SAF. Vejo como um caminho sem volta, muito pelas práticas de gestão necessárias do respectivo modelo assim como disponibilidade de maior segurança jurídica para patrocinadores, investidores e, principalmente, torcedores.
Existe um prazo mínimo ou máximo para a SAF comandar o futebol do clube?
- Não. O comando do futebol pela SAF se dará, após sua criação, com base nas deliberações feitas em assembleia, assim como após os procedimentos jurídicos e administrativos junto às entidades e órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal, Federação Estadual de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol, etc...
Atualizado por www.programashowdebola.com.br com globoesporte/al
foto arquivo pessoal