Árbitro relata arremesso de pedra e "geladinho" no jogo contra o Ituano, e CSA pode perder até 10 mandos de campo
Juiz carrega na súmula e pode complicar o time alagoano no STJD
O CSA deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e pode perder de um até dez mandos de campo na Série B. Outra possibilidade é o pagamento de multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
Na derrota para o Ituano, por 3 a 1, o árbitro José Mendonça da Silva Júnior, do Paraná, relatou na súmula que uma pedra e uma garrafinha de 'geladinho' foram atirados em campo, aos 5 minutos do segundo tempo.
Ainda de acordo com a anotação do juiz, os objetos foram jogados por torcedores que estavam no setor destinado aos torcedores do CSA
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube alagoano deve ser denunciado pela procuradoria do STJD com base no Artigo 213 do CBJD.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
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foto Morgana Oliveira - Ascom - CSA